Metodologia jurídica de análise admissional, identificando correlação entre o histórico de afastamentos do candidato e o CNAE da empresa, dentro dos limites da legislação trabalhista e de proteção de dados.
Empresas do regime geral — Lucro Real ou Presumido, e também as do Anexo IV do Simples Nacional — recolhem o RAT sobre a folha de pagamento: 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade. Sobre essa alíquota incide o FAP, multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 de acordo com o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa.
Na prática: em uma folha de R$ 500.000 com RAT de 2%, a contribuição pode variar de R$ 5.000 por mês (FAP no piso, 0,5) a R$ 20.000 por mês (FAP no teto, 2,0). São até R$ 180.000 por ano de diferença — sem contar o 13º salário — decorrentes exclusivamente da gestão previdenciária, e habitualmente pagos sem que ninguém no financeiro identifique a origem do aumento.
O índice sobe quando o INSS reconhece nexo entre o adoecimento ou o acidente e a atividade da empresa, convertendo o afastamento em benefício de natureza acidentária — o B91 é o caso mais frequente, ao lado do B92, do B93, do B94 e das CATs de óbito, todos computados na fórmula. E o efeito não é apenas tributário: cada benefício acidentário gera estabilidade provisória de 12 meses após a cessação (art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula 378 do TST), obrigatoriedade de depósito de FGTS durante todo o afastamento (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990) e abertura para ações indenizatórias do empregado e regressivas do INSS.
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quatro frentes.
Análise individualizada de cada benefício acidentário concedido e da legitimidade do nexo técnico-epidemiológico (NTEP), com contestação administrativa e judicial dos casos sem fundamento técnico.
Contestação administrativa do índice, revisão dos benefícios que o compõem, correção de dados e vínculos junto ao INSS e acompanhamento de perícias.
Análise dos últimos cinco anos de benefícios B31 e acidentários para identificar casos com fundamento para descaracterização, com o consequente pedido de restituição ou compensação dos valores recolhidos a maior.
