Áreas de atuação
12 O que não foi verificado antes vira preço depois

Due
Diligence.

01 Nossa atuação

Quem adquire uma empresa, um imóvel, uma participação societária ou uma carteira de crédito assume também aquilo que não foi examinado: contingência trabalhista em formação, débito fiscal não declarado, cadeia dominial defeituosa, garantia inexistente, cláusula de vencimento antecipado por mudança de controle.

A due diligence converte esse risco difuso em informação utilizável — o que existe, qual a probabilidade de materialização, quanto pode custar e como isso se traduz no contrato: ajuste de preço, retenção de parcela, garantia, escrow, declarações do vendedor e obrigação de indenizar.

Conduzimos o trabalho com confidencialidade e escopo definido previamente com o cliente, dimensionado à relevância da operação — nem toda transação exige auditoria integral, e dizer isso faz parte do serviço.

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02 Escopo exemplificativo de atuação

Risco convertido
em informação utilizável.

Due diligence em fusões, aquisições, entrada de sócios e captação de investimento.

Matrículas, cadeia dominial, certidões, ônus reais e risco de evicção.

Quóruns, acordos de sócios, cláusulas de change of control, exclusividade e não concorrência.

Passivo em formação, terceirização, jornada, FAP/RAT e benefícios acidentários.

Débitos, parcelamentos, adequação do regime e obrigações acessórias.

Due diligence de carteiras de crédito e ativos judiciais, com classificação por recuperabilidade.

Idoneidade, litígios relevantes, grupo econômico e restrições.

Preparação do lado vendedor antes de abrir a operação ao comprador: auditoria detalhada da situação financeira, fiscal, jurídica e operacional, antecipação de riscos, organização de documentos e preparação de relatório neutro para potenciais compradores.

Atuação independentemente de operação em curso.

03 Entrega

Achados que viram decisão.

Relatório com achados classificados por probabilidade e impacto, quantificação do passivo identificado e recomendações objetivas de mitigação — seguidas, quando contratada a fase seguinte, da efetiva incorporação dessas travas ao instrumento definitivo.

Informação antes da assinatura.
Segurança depois dela.

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