Due diligence em fusões, aquisições, entrada de sócios e captação de investimento.
Quem adquire uma empresa, um imóvel, uma participação societária ou uma carteira de crédito assume também aquilo que não foi examinado: contingência trabalhista em formação, débito fiscal não declarado, cadeia dominial defeituosa, garantia inexistente, cláusula de vencimento antecipado por mudança de controle.
A due diligence converte esse risco difuso em informação utilizável — o que existe, qual a probabilidade de materialização, quanto pode custar e como isso se traduz no contrato: ajuste de preço, retenção de parcela, garantia, escrow, declarações do vendedor e obrigação de indenizar.
Conduzimos o trabalho com confidencialidade e escopo definido previamente com o cliente, dimensionado à relevância da operação — nem toda transação exige auditoria integral, e dizer isso faz parte do serviço.
Role para baixo e conheça nossa atuaçãoRisco convertido
em informação utilizável.
Matrículas, cadeia dominial, certidões, ônus reais e risco de evicção.
Quóruns, acordos de sócios, cláusulas de change of control, exclusividade e não concorrência.
Passivo em formação, terceirização, jornada, FAP/RAT e benefícios acidentários.
Débitos, parcelamentos, adequação do regime e obrigações acessórias.
Due diligence de carteiras de crédito e ativos judiciais, com classificação por recuperabilidade.
Idoneidade, litígios relevantes, grupo econômico e restrições.
Preparação do lado vendedor antes de abrir a operação ao comprador: auditoria detalhada da situação financeira, fiscal, jurídica e operacional, antecipação de riscos, organização de documentos e preparação de relatório neutro para potenciais compradores.
Atuação independentemente de operação em curso.
Achados que viram decisão.
Relatório com achados classificados por probabilidade e impacto, quantificação do passivo identificado e recomendações objetivas de mitigação — seguidas, quando contratada a fase seguinte, da efetiva incorporação dessas travas ao instrumento definitivo.
